quarta-feira, 30 setembro , 2026

TJ derruba lei que garantia passe livre a veículos oficiais em pedágios nas praças de SC

Quem ingressou com a Adin foi a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), sob o argumento de que são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo as leis que impactam na organização, gestão e execução de serviços públicos, por configurar ingerência indevida do Estado na gestão dos serviços e atividades de infraestrutura federais.

Além disso, a Associação aponta inconstitucionalidade material da Lei n. 18.562, de 22 de dezembro de 2022, consubstanciada na ofensa aos princípios da separação dos poderes e da reserva de administração, no desrespeito ao ato jurídico perfeito, na agressão ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e na violação da regra da proporcionalidade. Com estes argumentos, pleiteou a concessão de medida cautelar por entender presentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora.

Por sua vez, a Assembleia Legislativa defendeu a constitucionalidade da norma por entender que não há competência privativa do chefe do Poder Executivo, porque a lei impugnada não trata da organização, gestão e execução de serviços públicos, mas apenas e tão somente dispõe sobre a viabilização de dispositivo que confere maior agilidade à prestação do serviço realizado por empresa concessionária de serviço público.

Em seu voto, entre diversos argumentos, o desembargador relator da matéria lembrou que a única rodovia concedida à iniciativa privada, em Santa Catarina, é de jurisdição federal, pertencente, portanto, à União e não ao Estado, o que faz com que a norma impugnada, logo em seu artigo inaugural, invada competência privativa da União.

O relator sublinhou ainda que o Supremo Tribunal Federal já chancelou o entendimento de que são inconstitucionais as leis de iniciativa parlamentar que tratem de matéria reservada à administração. Apontou que, por não estar prevista em contrato, a obrigação geraria abalo ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com a administração.

Assim, o desembargador votou pela inconstitucionalidade da lei e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do Órgão Especial (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 5022515-95.2023.8.24.0000).

Continue lendo

Simples Nacional 2027: entenda novos prazos e regras para empresas

A Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro de 2026, prorrogou para 15 de outubro o prazo para empresas excluídas do Simples...

Jéssica Cruz, de Laguna, vence MasterChef 2026

A bombeira Jéssica Cruz, natural de Criciúma e moradora de Laguna, venceu o MasterChef 2026 no episódio final da 13ª temporada, exibido na noite...

Regras para votação ganham reforço com novas tecnologias

A Justiça Eleitoral atualizou orientações sobre regras para votação diante do avanço de celulares, relógios inteligentes, óculos conectados e outros dispositivos. A medida busca...

Horóscopo desta quarta (30): veja a previsão para os 12 signos

IMAGEM IA NotisulTempo de leitura: 4 minutosO horóscopo desta quarta-feira (30) destaca comunicação, agilidade mental e troca de ideias. A Lua transita por Gêmeos...

HNSC amplia atendimentos e reativa 20 leitos nos primeiros 90 dias de gestão do IMAS

FOTO IMAS HNSC Divulgação Notisul Tempo de leitura: 3 minutosO Instituto Maria Schmitt (IMAS) apresentou um balanço dos primeiros 90 dias à frente do Hospital...

Carreta da Saúde da Mulher inicia exames gratuitos em Içara

FOTO Prefeitura de Içara Divulgação Notisul Tempo de leitura: 4 minutosA Carreta da Saúde da Mulher inicia nesta terça-feira (29), em Içara, a oferta gratuita...

Pelo Estado – Maioria dos candidatos à Alesc nunca exerceram um mandato 

 56% dos candidatos a deputado estadual em Santa Catarina nas Eleições 2026 nunca tiveram um cargo eletivo. É o que apontam os dados disponibilizados...

Instabilidade em Tubarão deve persistir nos próximos dias

A instabilidade em Tubarão deve continuar nesta terça-feira (29) e quarta-feira (30), segundo previsão divulgada pela Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil....